Paloma Teodoro
Notícia: Genitor que frequenta festa clandestina é proibido de visitar o filho
Atualizado: 3 de nov. de 2021

A Pandemia tem refletido em todas as áreas do Direito, inclusive, no Direito de Família.
Em notícia publicada na última quarta-feira, dia 03 de março de 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - @ibdfam , informou que um pai que frequenta festas clandestinas teve seu direito de convivência suspenso, conforme decisão judicial da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Regional XV, no Butantã, São Paulo, até que adote comportamento condizente com a pandemia.
O Direito de convivência, anteriormente denominado como “direito de visitas”, é o termo utilizado para se referir ao tempo em que o filho permanecerá na companhia do genitor que não detém a guarda.
Trata-se de uma garantia constitucional, prevista no art. 227, da Constituição Federal, de modo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, à convivência familiar, porém, o direito à vida e à saúde, igualmente, devem ser assegurados.
Neste caso, por cautela, o direito de convivência restou suspenso, em virtude do comportamento adotado pelo genitor, que frequenta festas clandestinas contrariando as orientações fornecidas pelos órgãos de saúde, assim, colocando em risco a saúde do filho. Vale lembrar que o processo tramita em segredo de Justiça, em razão da matéria.
A notícia, na sua integralidade, está disponível no site Oficial do IBDFAM:
https://ibdfam.org.br/noticias/8218/Justi%C3%A7a+restringe+conviv%C3%AAncia+de+pai+com+filho+por+frequentar+festas+clandestinas+na+pandemia